- 1 -As candidaturas ao SIDEP e ao SIDET são apresentadas no departamento do Governo Regional com competência em matéria de economia.
- 2 -As candidaturas ao SIDEL são apresentadas nas associações empresariais ou na câmara municipal do concelho onde se localize o investimento.
Artigo 12.º — Apresentação das candidaturas
Vigente desde: 01/07/2005
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Em vigor desde 01/07/2005