As unidades privadas de saúde devem adoptar denominações que permitam a sua distinção relativamente às outras unidades privadas de saúde e às instituições e serviços oficiais prestadores de cuidados de saúde integrados no Serviço Regional de Saúde.
Artigo 2.º — Denominação
Vigente desde: 24/04/2006
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Em vigor desde 24/04/2006