- 1 -As CVT, no âmbito dos processos especiais de licenciamento, funcionam na dependência da DRSP.
- 2 -As normas que regem as demais competências e o modo de funcionamento das CVT são definidas por despacho do Secretário Regional dos Assuntos Sociais.
Artigo 31.º — Comissões de verificação técnica
Vigente desde: 24/04/2006
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Em vigor desde 24/04/2006