- 1 -As unidades privadas de saúde devem afixar, em local visível e acessível, a carta de direitos e deveres do utente, bem como promover e zelar pelo respectivo cumprimento.
- 2 -Devem, igualmente, ser afixados, em local visível e acessível aos utentes, o certificado da licença de funcionamento, a tabela de preços, o horário de funcionamento e a informação da existência de livro de reclamações, bem como a informação da existência de regulamento interno cuja consulta deve ser disponibilizada aos utentes que o solicitarem.
Artigo 9.º — Direitos e deveres do utente
Vigente desde: 24/04/2006
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Em vigor desde 24/04/2006