A transferência e a alienação, dentro e para o exterior da Região, de bens classificados ou suscetíveis de classificação como património baleeiro regem-se pelas normas do regime jurídico de proteção e valorização do património cultural móvel e imóvel, e demais legislação aplicável.
Artigo 16.º — Transferência e alienação
Vigente desde: 24/07/2014
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Em vigor desde 24/07/2014