No regime excecional previsto no artigo anterior, deve proceder-se à eutanásia do animal em conformidade com as normas de boas práticas para a eutanásia de animais de companhia e de animais errantes, recorrendo a métodos que não lhes causem dor e sofrimento.
Artigo 6.º — Boas Práticas
Vigente desde: 10/03/2016
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