- 1 -O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -O disposto na alínea j) do n.º 1 do artigo 21.º da Estrutura Orgânica da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, na redação e renumeração dadas pelo presente decreto legislativo regional, produz efeitos a 1 de janeiro de 2016.
- 3 -O disposto no artigo 5.º produz efeitos a 1 de janeiro de 2017.
Aprovado em Sessão Plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, em 20 de abril de 2017.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Lino Tranquada Gomes.
Assinado em 5 de maio de 2017.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
ANEXO III
Cartão de identificação
Modelo de cartão a que alude o n.º 2 do artigo 9.º, o n.º 1 do artigo 12.º e n.os 6 e 7 do artigo 20.º
Modelo da face do cartão:
(ver documento original)
Modelo do verso do cartão:
(ver documento original)
Observações. - O cartão é de cor branca, com uma faixa diagonal, com as cores azul e ouro, no canto superior esquerdo.
Dimensões do cartão: 85,60 x 53,98 mm, correspondente ao formato ID-1 da norma internacional ISO/IEC 7810:2003.
ANEXO IV
Cartão de identificação
Modelo de cartão que alude o n.º 4 do artigo 30.º e o n.º 3 do artigo 45.º
Modelo da face do cartão:
(ver documento original)
Modelo do verso do cartão:
(ver documento original)
Observações: - O cartão é de cor branca, com uma faixa diagonal, com as cores azul e ouro, no canto superior esquerdo.
Dimensões do cartão: 85,60 x 53,98 mm, correspondente ao formato ID-1 da norma internacional ISO/IEC 7810:2003.
Cartão de identificação
Modelo de cartão a que alude o n.º 7 do artigo 46.º
Modelo da face do cartão:
(ver documento original)
Modelo do verso do cartão:
(ver documento original)
Observações. - O cartão é de cor branca, com uma faixa diagonal com as cores azul e ouro no canto superior esquerdo.
Dimensões do cartão: 85,60 x 53,98 mm, correspondente ao formato ID-1 da norma internacional ISO/IEC 7810:2003.
ANEXO V
Cartão de identificação
Modelo de cartão a que alude o n.º 1 do artigo 48.º-A
Modelo da face do cartão:
(ver documento original)
Modelo do verso do cartão:
(ver documento original)
Observações. - O cartão é de cor branca, com uma faixa diagonal com as cores azul e ouro no canto superior esquerdo.
Dimensões do cartão: 85,60 x 53,98 mm, correspondente ao formato ID-1 da norma internacional ISO/IEC 7810:2003.
ANEXO
(a que se refere o n.º 2 do artigo 7.º)
Estrutura Orgânica da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira
Artigo 8.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 23/05/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/05/2017