- 1 -Estão isentos de inspeção obrigatória os pulverizadores de dorso de aplicação manual de produtos fitofarmacêuticos.
- 2 -O disposto no presente artigo não isenta os utilizadores profissionais de zelarem pela correta regulação e manutenção periódica dos equipamentos, em particular, pela substituição dos componentes e acessórios desgastados ou danificados, bem como de efetuarem um bom uso dos equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos.
Artigo 50.º — Isenção de inspeção de equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos
Vigente desde: 22/06/2022
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Em vigor desde 22/06/2022