O registo dos equipamentos inspecionados deve ser realizado na plataforma do Sistema de Gestão da Inspeção de Equipamentos de Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos (SIGECIPP), de âmbito nacional e coordenada pela Autoridade Nacional.
Artigo 57.º — Registo de equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos
Vigente desde: 22/06/2022
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Em vigor desde 22/06/2022