- 1 -Até à respetiva revisão, é aplicável o Despacho n.º 48/2013, de 13 de março, que altera o Despacho n.º 21/2012, de 21 de março, que aprovou os novos conteúdos dos cursos de formação em distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos, bem como o respetivo regulamento e procedimentos para efeitos de homologação na Região Autónoma da Madeira.
- 2 -Até à publicação da portaria a que se refere o artigo 75.º, é aplicável, com as necessárias adaptações, para efeitos da aplicação das taxas ali referidas, a Portaria n.º 67/2012, de 28 de maio, dos então Secretários Regionais do Plano e Finanças e do Ambiente e dos Recursos Naturais, que aprova as taxas devidas pelos serviços criados no âmbito dos procedimentos previstos no Decreto Legislativo Regional n.º 3/2008/M, de 18 de fevereiro.
Artigo 81.º — Disposições transitórias
Vigente desde: 22/06/2022
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Em vigor desde 22/06/2022