- 1 -Todas as estruturas devem integrar-se na morfologia, materiais e cromatismo da paisagem vitivinícola, respeitando os materiais tradicionais.
- 2 -É vedada qualquer intervenção que implique a descaracterização das adegas, a remoção de elementos tradicionais ou a alteração significativa da morfologia do terreno.
- 3 -Os parâmetros dimensionais, materiais e estéticos específicos são definidos em regulamentação complementar a aprovar pelo Governo Regional.
Artigo 9.º — Condições técnicas
Vigente desde: 18/06/2026
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Em vigor desde 18/06/2026