Perdem o mandato os deputados que:
- a)Incorrerem em qualquer das incapacidades ou incompatibilidades previstas na lei eleitoral;
- b)Sem motivo justificado, não tomarem assento na Assembleia até à quinta reunião, deixarem de comparecer a cinco reuniões consecutivas do Plenário ou das comissões, ou derem dez faltas interpoladas na mesma sessão legislativa;
- c)Se inscreverem, se candidatarem ou assumirem funções em ou por partido diverso daquele pelo qual foram apresentados ao sufrágio;
- d)Forem judicialmente condenados por participação em organizações de ideologia fascista.