Constitui património da FIFPROF a universalidade dos bens, direitos, acções e obrigações que lhe forem consignados nos termos deste diploma, bem como os que venha a adquirir a título gratuito ou oneroso, no âmbito das suas atribuições.
Artigo 8.º — Património
Vigente desde: 08/06/1991
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Em vigor desde 08/06/1991