A documentação mencionada no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 61/90, de 15 de Fevereiro, deve ser entregue na IRBA ou nas corporações de bombeiros da área da sede do estabelecimento.
Artigo 4.º — Pedido de parecer
Vigente desde: 14/05/1994
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/05/1994