- 1 -O apoio financeiro destinado à preservação e recuperação do património baleeiro regional e à construção de novos botes baleeiros será inscrito anualmente no Plano da Região pela Secretaria Regional da Educação e Assuntos Sociais.
- 2 -O Secretário Regional da Educação e Assuntos Sociais fixará por portaria o período de candidatura durante o qual os proprietários ou possuidores de bens classificados, nos termos do artigo 3.º, podem solicitar os respectivos apoios, bem como as regras a seguir na sua concessão.
Artigo 11.º — Apoios financeiros
Vigente desde: 04/08/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/08/1998