- 1 -A formação de recursos humanos na área das actividades físicas e desportivas adaptadas promovida por entidades do movimento associativo desportivo ou por outras entidades pode ser alvo da concessão de apoios específicos.
- 2 -Os apoios a que se refere o número anterior são fixados em função do programa de desenvolvimento desportivo aprovado e podem, entre outros, assumir a forma de comparticipação financeira, nos termos do artigo 45.º do presente diploma.
Artigo 70.º — Formação de recursos humanos
Vigente desde: 05/07/2005
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