- 1 -O valor base unitário dos apoios à actividade de treino e competição dos escalões de formação, dos apoios complementares, dos prémios de classificação, subida de divisão e manutenção e dos apoios à utilização de atletas formados nos Açores é fixado por resolução do Conselho do Governo Regional até 30 dias após a publicação do decreto legislativo regional que procede à aprovação do orçamento anual.
- 2 -A resolução a que se refere o número anterior define ainda o número de elementos das comitivas oficiais de cada modalidade e nível competitivo, bem como o número máximo de equipas por divisão ou nível competitivo a ser apoiadas.
Artigo 81.º — Regulamentação
Vigente desde: 05/07/2005
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/07/2005