Compete à SRE a autorização, por núcleo infantil, da dotação global de crianças a acolher, preferencialmente de idades distintas, dentro do grupo etário estipulado, integrando a contabilização os filhos ou crianças familiares do titular, com idades compreendidas entre os 3 meses e os 3 anos, excepcionalmente os 4 anos de idade, devendo esta ser de:
- a)Seis, máximo de sete no caso de existirem irmãos;
- b)Quatro, no caso de existir uma criança com deficiência;
- c)Três, no caso de existirem duas crianças com deficiência.