A pessoa cuja avaliação referida no artigo anterior seja favorável, poderá formalizar na SRE a candidatura a titular de núcleo infantil, devendo ainda satisfazer os requisitos de ordem pessoal seguintes:
- a)Idade superior ou igual a 21 anos;
- b)Portadora de habilitações académicas mínimas;
- c)Portadora de robustez física e mental.