- 1 -O recrutamento e selecção dos candidatos a titular de núcleo infantil deverá harmonizar-se com a programação estabelecida a nível deste segmento complementar, no que respeita a cada concelho da Região, e na observância das disposições constantes do presente diploma.
- 2 -Para efeitos do previsto no número anterior, será nomeada uma comissão de análise de candidaturas, abreviadamente designada por CAC, constituída por três técnicos de educação com formação e experiência nas áreas de educação de infância, de inspecção de educação e de psicologia.
Artigo 7.º — Recrutamento e selecção
Vigente desde: 24/04/2006
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