- 1 -A candidatura ao concurso de afectação processa-se por via electrónica através da qual os docentes ordenam, de acordo com as suas preferências, os estabelecimentos de educação ou de ensino da área geográfica do quadro de zona pedagógica a que se encontram vinculados.
- 2 -Quando a candidatura não esgote a totalidade dos estabelecimentos de educação ou de ensino, considera-se que manifesta igual preferência por todos os restantes estabelecimentos.
- 3 -A não apresentação a concurso determina a aplicação do disposto no n.º 1 do artigo 22.º
Artigo 42.º — Apresentação a concurso de afectação
Vigente desde: 08/06/2009
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Em vigor desde 08/06/2009