- 1 -O concurso do pessoal docente pode revestir a natureza de:
- a)Concurso interno ou concurso externo;
- b)Concurso de provimento ou concurso de afectação.
- 2 -O concurso interno é aberto a docentes pertencentes aos quadros de escola, aos quadros de instituição de educação especial e aos quadros de zona pedagógica.
- 3 -O concurso externo é aberto a indivíduos detentores de qualificação profissional para a docência para o nível, grau de ensino e grupo de recrutamento e aos indivíduos com especialização em educação e ensino especial, nos termos do n.º 3 do artigo 11.º para o respectivo grupo de recrutamento no nível e grau de ensino a que se candidatam.
- 4 -O concurso de provimento visa o preenchimento de vagas existentes nos quadros de escola, nos quadros de instituição de educação especial e nos quadros de zona pedagógica.
- 5 -O concurso de provimento constitui ainda um instrumento de mobilidade dos docentes entre os quadros de escola, os quadros de instituição de educação especial e os quadros de zona pedagógica ou entre os diferentes quadros de escola, entre os diferentes quadros de instituição de educação especial ou entre os diferentes quadros de zona pedagógica.
- 6 -O concurso de afectação visa a colocação nos estabelecimentos de educação ou de ensino de uma determinada zona dos docentes integrados no quadro de zona pedagógica respectivo, bem como no quadro de instituição de educação especial no âmbito de actuação da sua tutela.
Artigo 5.º — Natureza e objectivos
Vigente desde: 08/06/2009
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