- 1 -A abertura de concurso obedece ao princípio da unidade, traduzido na apresentação de uma única candidatura, aplicável a todos os níveis e graus de ensino e a todos os momentos do concurso, salvo na fase de afectação aos quadros de zona pedagógica e ao concurso de destacamento.
- 2 -A vigência do concurso é, em regra, plurianual, podendo, quando os interesses e a estabilidade do sistema educativo o justifiquem, ser excepcionalmente estabelecida uma periodicidade anual para o concurso.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a abertura de concursos de pessoal docente obedece a uma periodicidade quadrienal.
- 4 -Para os efeitos de preenchimento dos horários que, em resultado da variação de necessidades residuais, surjam no intervalo da abertura dos concursos a que se refere o número anterior, são abertos anualmente os seguintes concursos:
- a)De destacamento por ausência de serviço docente, para os docentes dos quadros de estabelecimento de educação ou de ensino que se encontrem sem serviço docente que lhes possa ser distribuído no decurso do respectivo período de colocação plurianual;
- b)De afectação, destinado aos docentes vinculados aos quadros de zona pedagógica que não tenham sido afectos ou se encontrem sem serviço educativo no lugar de colocação plurianual;
- c)De afectação, aos estabelecimentos de educação ou de ensino da área geográfica em que se localiza a instituição, por ausência de serviço docente, para os docentes do respectivo quadro de instituição de educação especial;
- d)De contratação.
- 5 -Aos concursos externo e de contratação abrangidos por este diploma aplica-se o Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, adaptado à RAM pelo Decreto Legislativo Regional n.º 25/2001/M, de 24 de Agosto, com as necessárias adaptações, referidas no aviso de abertura do concurso.
- 6 -O concurso é aberto pela Direcção Regional de Administração Educativa da Secretaria Regional de Educação e Cultura, mediante aviso a publicar na 2.ª série do Diário da República e do Jornal Oficial da RAM e divulgado em órgão de imprensa de expansão nacional e regional através de anúncio que contenha referência ao Diário da República em que o referido aviso se encontra publicado.
- 7 -Do aviso de abertura do concurso constam as seguintes menções:
- a)Tipo de concurso e referência à legislação aplicável;
- b)Requisitos gerais e específicos de admissão ao concurso;
- c)Número e local dos lugares a prover;
- d)Grupos de recrutamento e respectivos códigos;
- e)Termos e prazos da candidatura por via electrónica;
- f)Publicitação das listas de candidatos e da consequente lista de colocações por via electrónica;
- g)Menção, no concurso externo para ingresso na função pública, da quota de emprego a preencher por pessoas com deficiência.
Artigo 6.º — Abertura do concurso
Vigente desde: 08/06/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/06/2009