A atribuição de indemnizações compensatórias, concedidas através do Orçamento Regional em 2010, fica reduzida em 10 %, face aos valores atribuídos em 2009, à excepção daquelas que sejam objecto de co-financiamento comunitário.
Artigo 16.º — Indemnizações compensatórias
Vigente desde: 05/08/2010
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Em vigor desde 05/08/2010