- 1 -O valor da bolsa é calculado em função do rendimento médio mensal per capita do agregado familiar, com base na retribuição mínima mensal garantida em vigor na Região, definido no artigo anterior, tendo em conta os seguintes escalões de rendimento:
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- 2 -O valor mensal máximo da bolsa regional é de 50 % da RMMG em vigor na Região Autónoma dos Açores x 1,2.
Artigo 5.º — Valor mensal da bolsa
Vigente desde: 26/05/2011
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