- 1 -Aos trabalhadores-estudantes deslocados a atribuição da bolsa regional é majorada em 30 %.
- 2 -Para efeitos do número anterior, considera-se trabalhador-estudante deslocado o estudante que se encontre a frequentar um estabelecimento de ensino superior fora da sua ilha de residência ou diste mais de 50 km da residência familiar.
Artigo 6.º — Majoração
Vigente desde: 26/05/2011
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Em vigor desde 26/05/2011