A administração regional autónoma, em articulação com as autarquias locais e com as entidades privadas prestadoras de serviços nesta área, promove a acessibilidade nos transportes através:
- a)Do acesso das pessoas com deficiência ou incapacidade à rede regional de transportes públicos;
- b)Da informação e do apoio no acesso a instrumentos de acessibilidade aplicáveis a transportes próprios;
- c)Da progressiva adequação da frota de veículos de transporte coletivo de passageiros ao transporte de pessoas com mobilidade reduzida;
- d)Da eliminação de barreiras arquitetónicas em instalações rodoviárias, portuárias e aeroportuárias dotando-as de condições de acesso e de utilização por pessoas com deficiência e incapacidade.