O presente diploma aplica-se transversalmente a todas as pessoas singulares ou coletivas, públicas ou privadas, designadamente nos seguintes domínios:
- a)Espaços públicos urbanizados, infraestruturas e edificações;
- b)Bens e serviços à disposição do público;
- c)Telecomunicações e Sociedade da Informação e do Conhecimento;
- d)Relações entre e com a administração pública regional autónoma, incluindo institutos públicos regionais e setor empresarial da Região, sem prejuízo da necessária cooperação com as autarquias locais.