- 1 -Constituem despesas correntes do ISSA, IPRA:
- a)Transferências para os departamentos do Governo Regional competentes em matéria de segurança social, bem como emprego e formação profissional;
- b)Encargos com as prestações do sistema de segurança social;
- c)Encargos de administração;
- d)Administração do património;
- e)Encargos decorrentes dos acordos de cooperação celebrados ao abrigo do disposto na alínea k) do artigo 4.º;
- f)Outras despesas legalmente permitidas ou previstas.
- 2 -Constituem despesas de capital do ISSA, IPRA:
- a)As que decorrem de investimentos relacionados com a respetiva atividade;
- b)Imobilizações financeiras;
- c)Imobilizações corpóreas;
- d)Amortização de empréstimos contraídos;
- e)Outras despesas legalmente previstas ou permitidas.
Artigo 17.º — Despesas
Vigente desde: 03/10/2013
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