- 1 -Com a criação do ISSA, IPRA pelo presente diploma, procede-se à fusão do Instituto para o Desenvolvimento Social dos Açores, I. P. R. A. (IDSA, IPRA) e do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social nos Açores, I. P. R. A. (IGFSSA, IPRA).
- 2 -Os direitos e as obrigações de que eram titulares ou beneficiários o IDSA, IPRA e o IGFSSA, IPRA são automaticamente transferidos para o ISSA, IPRA, sem dependência de quaisquer formalidades.
- 3 -São igualmente transferidos para o ISSA, IPRA os arquivos e acervos documentais e bases de dados que lhes digam respeito, nomeadamente em razão das competências, pessoal e património.
Artigo 18.º — Transferência de direitos, obrigações e arquivos documentais
Vigente desde: 03/10/2013
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Em vigor desde 03/10/2013