- 1 -[...].
- 2 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...].
- 3 -[...].
- 4 -[...].
- 5 -Nos termos do disposto nas alíneas o) e r) do n.º 9 do artigo 2.º da Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro, a medida de redução remuneratória contemplada na mesma disposição legal é aplicável:
- a)[...];
- b)[...].
- 6 -[...].
- 7 -[...].
- 8 -[...].
- 9 -[...]."
Artigo 49.º — [...]
Vigente desde: 21/11/2014
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Em vigor desde 21/11/2014