A referência feita nos n.os 6 e 7 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 81/2013, de 14 de junho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 31/2013, de 24 de julho, e alterado pelos Decretos-Leis n.os 165/2014, de 5 de novembro, 85/2015, de 21 de maio, e 20/2019, de 30 de janeiro, ao membro do Governo responsável pelas áreas da agricultura e do desenvolvimento rural, considera-se reportada ao Secretário Regional de Agricultura e Pescas.
Artigo 3.º — Normas de aplicação
Vigente desde: 10/09/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/09/2019
Referências (1)
- Artigo 1.º