Os apoios a que se referem a alínea a) do n.º 2 do artigo 1.º e a alínea a) do artigo 4.º são aprovados por resolução do Conselho do Governo Regional, sob proposta da comissão referida no artigo anterior e a estabelecer por decreto regulamentar regional.
Artigo 11.º — Decisão
Vigente desde: 01/06/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/06/2022