O sistema de apoio à emergência climática tem as seguintes finalidades:
- a)Apoiar todos aqueles que tenham sofrido perdas e danos patrimoniais resultantes da ocorrência de fenómenos meteorológicos extremos, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 e nos n.os 3 e 4 do artigo 1.º;
- b)Apoiar investimentos, realizados pela administração pública regional ou local, através da celebração de contratos de desenvolvimento, sob a forma de contratos de cooperação, de colaboração e/ou de coordenação, que visem mitigar e, ou, prevenir os impactos das alterações climáticas, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 1.º