- 1 -A Reserva Natural Marinha do Campo Hidrotermal Menez Gwen, referida na alínea b) do artigo 41.º, está integrada na Área Marinha Protegida para Gestão de Habitats e Espécies Açores Sudoeste (PMA13-A), como área com nível de proteção total.
- 2 -Constituem fundamentos para a classificação da Reserva Natural Marinha do Campo Hidrotermal Menez Gwen as características únicas dos seus habitats, a importância para a produtividade biológica, os valores geológicos e naturais em presença e a importância da área para espécies, habitats e ecossistemas protegidos.
- 3 -A Reserva Natural Marinha do Campo Hidrotermal Menez Gwen é classificada em função dos objetivos de gestão referidos no artigo 8.º e no n.º 3 do artigo 13.º tendo, ainda, por objetivo aumentar o conhecimento científico relacionado com os processos que regulam o funcionamento das fontes hidrotermais de grande profundidade.
- 4 -Para além do disposto no artigo 76.º, na Reserva Natural Marinha do Campo Hidrotermal Menez Gwen ficam proibidos os seguintes usos e atividades:
- a)A pesquisa e o aproveitamento de recursos que envolvam técnicas invasivas do fundo marinho e dos ecossistemas associados, incluindo energia geotérmica e atividades com fins biotecnológicos;
- b)A deposição de quaisquer materiais com impacte na paisagem submarina e no funcionamento dos ecossistemas bentónicos;
- c)A utilização de quaisquer armas, substâncias tóxicas ou poluentes, ou de explosivos que possam causar dano ou perturbação das espécies em presença;
- d)A introdução de ruído no meio aéreo ou subaquático que possa causar perturbação nas populações de aves marinhas ou dos cetáceos;
- e)A realização de quaisquer atividades que perturbem o equilíbrio natural.
- 5 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, na Reserva Natural Marinha do Campo Hidrotermal Menez Gwen aplica-se o disposto nos artigos 79.º e 80.º, ficando ainda condicionados, e sujeitos a autorização da Autoridade de Gestão da RAMPA, os seguintes usos e atividades:
- a)A monitorização ambiental, incluindo a captura de espécimes;
- b)A recolha de amostras biológicas e geológicas;
- c)As filmagens para fins comerciais ou publicitários.
- 6 -A Reserva Natural Marinha do Campo Hidrotermal Menez Gwen integra no seu âmbito:
- a)O sítio de importância comunitária Menez Gwen (código PTMAZ0001), conforme o anexo da Decisão de Execução (UE) 2023/240 da Comissão, de 26 de janeiro, que adota, em aplicação da Diretiva n.º 92/43/CEE, do Conselho, de 21 de maio, na sua redação atual, a décima atualização da lista dos sítios de importância comunitária da região biogeográfica Macaronésica;
- b)A Área Marinha Protegida OSPAR Campo Hidrotermal Menez Gwen (O-PT-020006).
- 7 -A Reserva Natural Marinha do Campo Hidrotermal Menez Gwen observa os objetivos e limites definidos para o sítio de importância comunitária Menez Gwen e os objetivos inerentes à classificação como Área Marinha Protegida OSPAR Campo Hidrotermal Menez Gwen.
- 8 -A Reserva Natural Marinha do Campo Hidrotermal Menez Gwen tem os limites descritos e fixados no anexo i, pelo código PMA02, e representados na carta simplificada constante do anexo ii.
Artigo 43.º — Reserva Natural Marinha do Campo Hidrotermal Menez Gwen
Vigente desde: 24/12/2024
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Em vigor desde 24/12/2024