- 1 -O sal iodado destinado ao consumo humano deve conter iodeto ou iodato de potássio.
- 2 -Os valores de iodeto ou iodado de potássio devem ser definidos por portaria do membro do Governo Regional competente em matéria de saúde, sendo atualizados em função da evolução do conhecimento científico e das recomendações internacionais.
- 3 -A referida portaria pode ainda definir requisitos complementares relativos à rotulagem, controlo e qualidade do sal iodado.
Artigo 3.º — Composição do sal iodado
Vigente desde: 17/08/2026
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