- 1 -As unidades de saúde de ilha procedem à aquisição e entrega, a título gratuito, de um suplemento de iodo sob a forma de iodeto de potássio (150 a 200 μg/dia), na dose devidamente ajustada, às mulheres em preconceção, grávidas ou a amamentar (enquanto durar o aleitamento materno exclusivo), mediante prescrição médica, no âmbito das consultas de saúde materna/saúde infantil.
- 2 -As grávidas vigiadas em consulta hospitalar ou em consultórios privados beneficiam do previsto no número anterior, quando portadoras de receita médica identificada.
- 3 -O disposto no presente artigo é igualmente aplicável às unidades privadas de saúde, designadamente hospitais, clínicas e consultórios, devendo estas assegurar a prescrição e informação adequadas às utentes, bem como articular com o Serviço Regional de Saúde para efeitos de acesso à suplementação, nos termos a regulamentar por portaria do membro do Governo Regional competente em matéria de saúde.
Artigo 6.º — Entrega de suplementação de iodo
Vigente desde: 17/08/2026
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