- 1 -Constituem requisitos de acesso à cedência de solos por infra-estruturar:
- a)No caso das autarquias, inscrição no plano de actividades da mesma de construção de habitação social;
- b)No caso das cooperativas de habitação, destinarem-se a cooperantes que reúnam, cumulativamente, os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 6.º;
- c)No caso das empresas de construção civil, reunirem os adquirentes das habitações de custos controlados os mesmos requisitos fixados no n.º 1 do artigo 6.º para os cooperantes.
- 2 -Constituem requisitos de acesso à cedência de lotes infra-estruturados:
- a)No caso dos municípios, cooperativas de habitação legalmente constituídas e empresas de construção civil, os requisitos fixados no número anterior;
- b)No caso de pessoas singulares, os definidos no presente diploma para o acesso à construção de habitação própria.
Artigo 13.º — Requisitos de acesso
Vigente desde: 22/08/1995
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Em vigor desde 22/08/1995