- 1 -A cedência de projecto de loteamento e de infra-estruturas consiste na entrega de projectos concebidos pelos serviços da administração regional ou por gabinetes da especialidade, sendo os honorários, neste caso, suportados por aquela, a ceder a título gratuito às cooperativas de habitação e ou aos municípios para a construção de habitação social destinada a realojamento.
- 2 -A cedência de projectos tipo de habitação consiste na entrega de projectos concebidos pelos serviços da administração regional, ou por gabinetes da especialidade, sendo os honorários, neste caso, suportados por aquela, a conceder a título gratuito a pessoas singulares para construção de habitação própria ou aos municípios para construção de habitação social e ainda às cooperativas para construção de habitação a custos controlados.
- 3 -Nos casos de ampliação e ou remodelação de habitação própria, poderá haver lugar a uma comparticipação da administração regional no custo dos respectivos projectos.
Artigo 5.º — Definição
Vigente desde: 22/08/1995
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Em vigor desde 22/08/1995