Por comparticipação na recuperação de habitação degradada, sem condições mínimas de habitabilidade, entendem-se as obras que tenham por objectivo solucionar as deficiências de construção seguintes:
- a)Habitações com piso em terra batida;
- b)Coberturas, janelas e portas que permitam a entrada dos agentes atmosféricos;
- c)Paredes e outros elementos de construção que ameacem ruir ou apresentem fendas na respectiva estrutura;
- d)Pavimentos ou escadas em madeira que apresentem sinais visíveis de apodrecimento;
- e)Habitações que apresentem permeabilidade à humidade, quer das fundações, quer das paredes ou lajes de cobertura e outros elementos;
- f)Fendas generalizadas no reboco das paredes ou ausência deste;
- g)Inexistência de rede de distribuição de água, de esgotos e de electricidade;
- h)Inexistência de instalação sanitária completa.