Os incentivos à deslocação e à fixação de docentes são de natureza pecuniária e não pecuniária.
Artigo 5.º — Natureza dos incentivos
Vigente desde: 20/07/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/07/1995
Os incentivos à deslocação e à fixação de docentes são de natureza pecuniária e não pecuniária.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/07/1995