- 1 -A colocação e o pagamento de todo o pessoal dos estabelecimentos de educação pré-escolar, criados e a funcionar na directa dependência da Secretaria Regional da Educação e Assuntos Sociais, são da responsabilidade desta, através dos seus serviços competentes da Direcção Regional de Educação.
- 2 -A colocação e o pagamento de todo o pessoal dos estabelecimentos de educação pré-escolar, criados e a funcionar na directa dependência da administração local, são da responsabilidade desta.
- 3 -A contratação e o pagamento de todo o pessoal dos estabelecimentos de educação pré-escolar da rede privada são da responsabilidade das entidades a que pertençam aqueles estabelecimentos.
Artigo 26.º — Colocação e encargos com pessoal
Vigente desde: 04/08/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/08/1998