A comissão prevista no n.º 2 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 167/97, de 4 de Julho, será composta por um perito nomeado pelo membro do Governo com competência na área do turismo, dois técnicos da DRT e o representante da associação empresarial.
Artigo 10.º — Recurso
Vigente desde: 19/04/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/04/1999
Referências (1)
- N.º 2 do Artigo 39.º