- 1 -Na Região, os empreendimentos turísticos podem ser integrados num dos seguintes tipos:
- a)Estabelecimentos hoteleiros;
- b)Meios complementares de alojamento turístico;
- c)Parques de campismo públicos;
- d)Conjuntos turísticos.
- 2 -Os estabelecimentos hoteleiros classificam-se nos seguintes grupos:
- a)Hotéis;
- b)Hotéis-apartamentos;
- c)Pensões;
- d)Estalagens;
- e)Pousadas.
- 3 -Os meios complementares de alojamento turístico classificam-se nos seguintes grupos:
- a)Aldeamentos turísticos;
- b)Apartamentos turísticos.
Artigo 4.º — Estabelecimentos de restauração e bebidas integrados em empreendimentos turísticos
Vigente desde: 19/04/1999
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