- 1 -Os docentes portadores de qualificação profissional ou própria que tenham prestado pelo menos três anos de serviço docente até 31 de Agosto de 2000 e se encontram em exercício de funções em estabelecimentos de educação/ensino da rede pública da Região Autónoma da Madeira, à data de abertura do concurso para lugares de quadro, para o ano escolar de 2001-2002, ficam vinculados à Região Autónoma da Madeira.
- 2 -O disposto no número anterior é também aplicável aos docentes que, embora não detentores do tempo de serviço acima mencionado, se encontrem em exercício de funções em estabelecimentos de educação/ensino da rede pública da Região Autónoma da Madeira, à data da abertura do concurso para lugares de quadro, para o ano escolar 2001-2002, portadores de graduação profissional não inferior à do docente posicionado em último lugar, vinculado nos termos do n.º 1.
- 3 -Os candidatos serão opositores ao concurso para 2001-2002, a nível de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, na qualidade de detentores de lugar de quadro regional de vinculação e para os 2.º e 3.º ciclos dos ensinos básico e secundário como portadores de vínculo à Região Autónoma da Madeira, sendo estes posicionados após os professores de quadro, e antes dos contratados, de acordo com as normas de graduação profissional em vigor.
- 4 -Para ingresso e manutenção do vínculo referido no número anterior os docentes ficam obrigados a concorrer a todas as escolas da Região Autónoma da Madeira, do quadro regional de vinculação na educação pré-escolar, no 1.º ciclo do ensino básico e na segunda parte do concurso dos ensinos básico e secundário, bem como comprometem-se a aceitar o serviço docente que lhes for distribuído, para colmatar as necessidades do sistema educativo da Região, independentemente do nível de ensino/educação onde ficarem vinculados.
Artigo 4.º
Vigente desde: 28/05/2001
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/05/2001