É obrigatório o uso de máscara de proteção à doença COVID-19, na Região Autónoma da Madeira, por todos os cidadãos, para o acesso, circulação ou permanência em espaços fechados, ou locais de acesso e vias públicas, sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável.
Artigo 2.º — Obrigatoriedade de uso de máscara
Vigente desde: 05/11/2020
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Em vigor desde 05/11/2020