As competências em matéria de organização e gestão curricular dos ensinos básico e secundário atribuídas aos serviços centrais e regionais do Ministério da Educação consideram-se atribuídas na Região Autónoma dos Açores aos serviços da Direcção Regional de Educação.
Artigo 13.º — Correspondência orgânica
Vigente desde: 04/08/2001
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