As áreas curriculares disciplinares e não disciplinares, os limites da respectiva carga horária e as orientações gerais para as diversas áreas curriculares dos três ciclos do ensino básico são fixadas por decreto legislativo regional.
Artigo 4.º — Organização e gestão dos currículos
Vigente desde: 04/08/2001
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Em vigor desde 04/08/2001