O incumprimento não justificado do dever de assiduidade pelo aluno abrangido pela escolaridade obrigatória constitui comportamento susceptível da aplicação de uma medida disciplinar, no âmbito das medidas previstas no n.º 1 do artigo 34.º
Artigo 36.º — Dever de assiduidade
Vigente desde: 27/06/2001
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