- 1 -O acto público de abertura das propostas realiza-se na Secretaria Regional do Turismo e Cultura no 3.º dia útil posterior ao do termo do prazo para a sua apresentação.
- 2 -A apreciação das condições de admissão dos concorrentes compete a uma comissão nomeada pelo Secretário Regional do Turismo e Cultura, a qual elaborará o seu relatório no prazo de 20 dias.
- 3 -A comissão referida no número anterior pode solicitar aos concorrentes os esclarecimentos que entender necessários.
- 4 -No prazo de 15 dias após a elaboração do relatório da comissão, o Secretário Regional do Turismo e Cultura, tendo em conta o seu conteúdo, procede à admissão ou exclusão dos concorrentes.
Artigo 12.º — Abertura das propostas
Vigente desde: 04/07/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/07/2003